Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
76 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 76 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE JARAGUÁ
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E REGISTRO PÚBLICO
GABINETE DO JUIZ
Processo nº: 5846931-27.2026.8.09.0091
D E C I S Ã O
Vistos.
Cuido de ação de cobrança de adicional de insalubridade retroativo movida em desfavor do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ.
Verifico que a ação é composta por 75 (setenta e cinco) pessoas em seu polo ativo, estes, conforme alegado, pertencentes ao mesmo grupo/categoria de trabalhadores (agente de saúde).
Acerca do litisconsórcio multitudinário, o Código de Processo Civil, dispõe em seu art. 113, §1º:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O artigo não estabelece o número máximo de litigantes, ficando a cargo do entendimento do juiz.
In casu, entendo que a natureza da demanda, avaliação individual acerca da alegada hipossuficiência financeira, bem como à defesa do Município de Jaraguá, apuração de perícia, produção de prova individual e, eventual, cumprimento individual de sentença coletiva tende a prejudicar a marcha processual.
Além disso, destaco que o desmembramento a ingresso individual permite, ainda, a propositura da ação no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, da Lei nº 12.153/09).
1) Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de individualizar os promoventes, cada um em ação própria para a finalidade pretendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
2) Ultimado o prazo, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá-GO, data do sistema.
EDUARDO PERUFFO E SILVA
Juiz de Direito
18
TJGO · Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE JARAGUÁ
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E REGISTRO PÚBLICO
GABINETE DO JUIZ
Processo nº: 5846931-27.2026.8.09.0091
D E C I S Ã O
Vistos.
Cuido de ação de cobrança de adicional de insalubridade retroativo movida em desfavor do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ.
Verifico que a ação é composta por 75 (setenta e cinco) pessoas em seu polo ativo, estes, conforme alegado, pertencentes ao mesmo grupo/categoria de trabalhadores (agente de saúde).
Acerca do litisconsórcio multitudinário, o Código de Processo Civil, dispõe em seu art. 113, §1º:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O artigo não estabelece o número máximo de litigantes, ficando a cargo do entendimento do juiz.
In casu, entendo que a natureza da demanda, avaliação individual acerca da alegada hipossuficiência financeira, bem como à defesa do Município de Jaraguá, apuração de perícia, produção de prova individual e, eventual, cumprimento individual de sentença coletiva tende a prejudicar a marcha processual.
Além disso, destaco que o desmembramento a ingresso individual permite, ainda, a propositura da ação no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, da Lei nº 12.153/09).
1) Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de individualizar os promoventes, cada um em ação própria para a finalidade pretendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
2) Ultimado o prazo, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá-GO, data do sistema.
EDUARDO PERUFFO E SILVA
Juiz de Direito
18