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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5846917-66.2026.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial
Promovente: Trie Solucoes Financeiras Go Ltda
Promovido: Brendo Alex Ribeiro Faria
SENTENÇA/MANDADO1
Dispensado o relatório ex-lege.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que a parte autora, embora qualificada tecnicamente como microempresa/empresa de pequeno porte, integra grupo econômico cujo faturamento global ultrapassa substancialmente o limite legal estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Desse modo, evidencia-se a sua manifesta ilegitimidade ativa para demandar sob o rito sumaríssimo.
É cediço e alertado que o acesso aos Juizados Especiais Cíveis é rigidamente balizado por critérios que visam a proteção dos litigantes de menor capacidade econômica. A tentativa de burla a essas balizas por meio de cisão societária ou ocultação de faturamento de conglomerado econômico desvirtua os princípios da simplicidade e da equidade que regem este microssistema. Por tal razão, caminha a firme orientação do Enunciado nº 172 do FONAJE no sentido de obstar o prosseguimento de feitos sob tais condições.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e com o Enunciado nº 172 do FONAJE.
Sem custas ou honorários advocatícios por expressa previsão legal (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Frisa-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a contagem de prazos processuais deflagra-se a partir da intimação ou da respectiva ciência, nos exatos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE.
Independente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publiquem. Registrem. Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]14
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.