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5846679-80.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5846679-80.2026.8.09.0137 Requerente: Lessandro Paiva Martins Requerido: Agromob Maquinas E Equipamentos S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência, proposta por LESSANDRO PAIVA MARTINS em desfavor de VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A. I - DA EMENDA Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias: a) prestar esclarecimentos acerca da qualificação da parte requerida, uma vez que o nome empresarial descrito no cadastro nacional da pessoa jurídica diverge do indicado na petição inicial; b) promover a juntada das conversas de WhatsApp que pretende utilizar como prova, por meio de ata notarial ou e-Not Provas, ou capturas técnicas que permitam a análise integral das conversas, utilizando ferramentas como, Verifact (verifact.com.br), DataCertify (datacertify.com.br) ou OriginalMy (originalmy.com); c) apresentar, caso possua, documento comprobatório da cobrança impugnada. II - DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS Visando assegurar o acesso à justiça e em observância aos termos dos artigos 1º, 2º e 4º, do Provimento 21/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em consonância com os dispostos do artigo 98, §6º do CPC, CONCEDO o fracionamento das custas em 5 (cinco) parcelas mensais, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas, conforme artigo 2º do Provimento n.º 21/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ressalvo que, as diligências do Oficial de Justiça não serão incluídas no valor parcelado, devendo a parte autora recolher a guia de locomoção. Desta forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalte-se que as demais parcelas deverão ser recolhidas na mesma data dos meses subsequentes. Em caso de ausência de pagamento da primeira parcela, façam-se os autos conclusos. No caso de pagamento parcial, se alguma das outras parcelas estiver vencida, sem a devida comprovação do pagamento nos autos, intime-se a parte para o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 3º do Provimento n.º 21/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). Atente-se a Escrivania na verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando nos autos. À Escrivania para as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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