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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5846666-12.2026.8.09.0160 Requerente: Lidia Francisco Alves, CPF/CNPJ: 982.108.581-49, endereço: Avenida Jacarandá, Edifício Águas Claras Center, 47, , AGUAS CLARAS, AGUAS CLARAS, DF, telefone nº -- Requerido: Banco Votorantim S.a., CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03, endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, telefone nº 1151712488 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e justifique o ajuizamento da presente demanda autônoma para início do cumprimento de sentença, tendo em vista que, nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento da sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, em regra nos próprios autos da ação principal, ainda mais quando certificado o trânsito em julgado. Deverá a parte autora demonstrar eventual excepcionalidade que autorize o processamento em autos apartados, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita. Cumpra-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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