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5846453-76.2026.8.09.0169

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO A exequente pleiteou o ressarcimento da taxa cartorária relativa à emissão da certidão de matrícula anexada aos autos, no valor de R$ 139,93 (cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos). Ocorre que a execução deve se ater aos limites objetivos do título executivo, o qual, nas hipóteses de cobrança de cotas condominiais, compreende as contribuições ordinárias ou extraordinárias regularmente instituídas, acrescidas dos encargos previstos na convenção condominial ou na legislação pertinente (art. 784, X, do CPC c/c art. 1.336, I, do Código Civil). A ampliação do crédito executado para abranger valores não previstos no título afronta os princípios da certeza e da liquidez que regem a execução. O valor pleiteado não integra, por si, a obrigação condominial. Portanto, INDEFIRO o pedido de inclusão da taxa cartorária no débito exequendo, ressalvada a possibilidade de discussão da matéria em ação autônoma de conhecimento, caso assim entenda a exequente. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e exclua do montante executado o valor referente à taxa cartorária, nos termos da fundamentação, sob pena de indeferimento parcial da execução quanto a essa parcela (art. 321, parágrafo único, do CPC). Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito

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