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TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5846422-22.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Sandrak Pereira Ribeiro Agravada: OI S.A Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sandrak Pereira Ribeiro, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 26 Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Lívia Vaz da Silva, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, PJD nº 5569446-55.2026.8.09.0051, proposta em desfavor da OI S.A. O agravante postula os benefícios da gratuidade de justiça. Sob esse aspecto, na espécie em apreço, verifica-se que o recorrente não carreou aos autos documentos que comprova seguramente a carência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo conforme afirmado. Nestes termos, não comprovada, de plano, a alegada hipossuficiência financeira, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos os documentos comprobatórios da sua insuficiência financeira atual que entender pertinentes, mormente sua completa declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) exercícios 2023, 2024 e 2025 e os extratos bancários com identificação de titularidade de todas as contas que movimenta dos últimos 03 (três) meses. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator (6)
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