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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Formoso - Vara Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formoso
Vara Cível
Processo n.: 5846211-98.2026.8.09.0046
Demandante(s): Luzia Benedita Mota
Demandado(s): Helio De Oliveira Aquino
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Pleiteia a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras suficientes para arcarem com as custas e despesas processuais.
Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, é indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável.
A gratuidade da justiça destina-se aos que provam a sua total impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme disposto na Súmula n.º 25 do TJGO.
Por ora, observo que os documentos colacionados não comprovam a atual condição financeira relatada.
Deve, portanto, a parte autora demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, por meio da juntada de declaração de imposto de renda ou indicação de isenção, carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento ou contracheque, extrato bancário, balanços ou quaisquer documentações pertinentes.
Deve a parte autora, ainda, formular emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de endereço nominal e atualizado, como, por exemplo, fatura de cartão de crédito, conta de internet ou TV a cabo, conta de telefone, conta de luz ou água, etc., referente a um dos últimos três meses, por constituir documento indispensável à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Anote-se que, caso a parte possua apenas comprovantes em nome de terceiros (familiares/casa alugada), deverá apresentá-los acompanhados de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99 §2º, CPC.
Posteriormente, volvam os autos conclusos.
Intime-se.
Formoso-GO, data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito