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5846093-76.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5846093-76.2026.8.09.0029 Promovente(s): Maxsandre Gomes De Moura Promovidos(s): Tam Linhas Aereas S/a. DECISÃO Recebo a petição inicial, por cumprir os requisitos legais. A princípio, não será marcada audiência de conciliação. A audiência de conciliação só será designada se qualquer das partes manifestar interesse expresso após esta decisão, até o prazo da contestação. Nesse caso, a serventia deve agendar a audiência sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e cooperação, se houver interesse em um acordo, as partes podem tratar diretamente entre si, com ou sem o auxílio de seus advogados, e apresentar uma minuta de acordo para homologação deste Juízo a qualquer momento. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da citação (nos termos do Enunciado 13 do FONAJE), sob pena de os fatos alegados pela parte autora serem considerados verdadeiros (revelia). Apresentada a contestação, a parte autora deverá ser intimada para impugnar, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5846093-76.2026.8.09.0029 Promovente(s): Maxsandre Gomes De Moura Promovidos(s): Tam Linhas Aereas S/a. DECISÃO Recebo a petição inicial, por cumprir os requisitos legais. A princípio, não será marcada audiência de conciliação. A audiência de conciliação só será designada se qualquer das partes manifestar interesse expresso após esta decisão, até o prazo da contestação. Nesse caso, a serventia deve agendar a audiência sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e cooperação, se houver interesse em um acordo, as partes podem tratar diretamente entre si, com ou sem o auxílio de seus advogados, e apresentar uma minuta de acordo para homologação deste Juízo a qualquer momento. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da citação (nos termos do Enunciado 13 do FONAJE), sob pena de os fatos alegados pela parte autora serem considerados verdadeiros (revelia). Apresentada a contestação, a parte autora deverá ser intimada para impugnar, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito

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