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5846059-29.2025.8.09.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5846059-29.2025.8.09.0032 DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/10/2026 às 15h10min. O ato será realizado por meio de videoconferência, através do sistema ZOOM e do link de acesso https://tjgo.zoom.us/launch/jc/84193415002 ID da reunião: 841 9341 5002 Consigno que as partes e testemunhas poderão serem ouvidas de suas residências ou em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono com acesso à internet através de dispositivo com captação de áudio e vídeo, com adoção das medidas sanitárias de distanciamento social. Advirta-se que, durante a audiência virtual, caso as testemunhas estejam presentes no escritório do patrono, pelo princípio da cooperação do art. 6º do CPC, o causídico será responsável por garantir a incomunicabilidade de testemunhas entre si e com a parte, no momento de cada oitiva, devendo os presentes estarem corretamente posicionados a fim de captar o áudio e a imagem do advogado e do depoente. Não há óbice que a parte autora fique, durante toda audiência, posicionada no fundo da sala e em silêncio, desde que haja espaço físico suficiente para tanto. Os documentos de identificação profissional e pessoal deverão ser exibidos na abertura dos trabalhos e antes de cada oitiva. Havendo qualquer objeção na realização da audiência na forma designada, deverá a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos, ficando consignado que sua inércia será entendia como anuência. Intime-se a parte autora e a Autarquia ré para tomar ciência da audiência redesignada. Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. CRISTIAN ASSIS JUIZ DE DIREITO

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