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5846057-65.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Processo nº: 5846057-65.2026.8.09.0051 Autor: Fernanda Felipe Ferreira Réu: Estado De Goias DECISÃO Redistribuição Coletivas Notório que na Comarca de Goiânia os Cumprimentos Individuais de Sentença Coletiva devem ser distribuídos às varas com competência exclusiva (4a e 8a Varas da Fazenda Pública Estadual). O patrono tem insistido em várias ações em protocolar os pedidos de cumprimento de sentença coletiva de forma equivocada, sendo distribuídos para as Varas da Fazenda Pública Estadual, quando na verdade deveria ser protocolados para as Varas da Fazenda Pública de Cumprimento de Sentença Coletiva. Antes de determinar o prosseguimento do feito, com a redistribuição aleatória às Unidades Judiciárias competentes, INTIMO os patronos abaixo elencados, para, no prazo de 5 dias, cientificarem (todos os patronos) que tomaram conhecimento do protocolo equivocado de várias ações, bem como se comprometerem a colaborarem com a celeridade processual, evitando retrabalhos na redistribuição, o que tem ocorrido com frequência e sem providências corretivas: DR. DOUGLAS CAMARGO FARIA, OAB/GO 52964 A DR. LEONARDO VICENTINO DE SOUZA PEREIRA OAB/GO 52781 A DR. ISABELA OLIVEIRA FERNANDES OAB/GO 63603 A Após a ciência e compromisso de adequação dos protocolos, conclusos para determinação da redistribuição. Atente-se o patrono para os próximos protocolos, evitando o retrabalho com a distribuição indevida. Cumpra-se. Intimem-se. GOIÂNIA, 7 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito RJ1

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