Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Processo nº: 5846057-65.2026.8.09.0051 Autor: Fernanda Felipe Ferreira Réu: Estado De Goias DECISÃO Redistribuição Coletivas Notório que na Comarca de Goiânia os Cumprimentos Individuais de Sentença Coletiva devem ser distribuídos às varas com competência exclusiva (4a e 8a Varas da Fazenda Pública Estadual). O patrono tem insistido em várias ações em protocolar os pedidos de cumprimento de sentença coletiva de forma equivocada, sendo distribuídos para as Varas da Fazenda Pública Estadual, quando na verdade deveria ser protocolados para as Varas da Fazenda Pública de Cumprimento de Sentença Coletiva. Antes de determinar o prosseguimento do feito, com a redistribuição aleatória às Unidades Judiciárias competentes, INTIMO os patronos abaixo elencados, para, no prazo de 5 dias, cientificarem (todos os patronos) que tomaram conhecimento do protocolo equivocado de várias ações, bem como se comprometerem a colaborarem com a celeridade processual, evitando retrabalhos na redistribuição, o que tem ocorrido com frequência e sem providências corretivas: DR. DOUGLAS CAMARGO FARIA, OAB/GO 52964 A DR. LEONARDO VICENTINO DE SOUZA PEREIRA OAB/GO 52781 A DR. ISABELA OLIVEIRA FERNANDES OAB/GO 63603 A Após a ciência e compromisso de adequação dos protocolos, conclusos para determinação da redistribuição. Atente-se o patrono para os próximos protocolos, evitando o retrabalho com a distribuição indevida. Cumpra-se. Intimem-se. GOIÂNIA, 7 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito RJ1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.