Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença de Homologação
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5845909-14.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir Contas
Requerente: José´ferreira Filho E Outros
Requerido: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO PRADO
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS DE TRCEIROS, formulada por José´ferreira Filho E Outros, em face de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO PRADO.
Em evento 55, as partes apresentaram acordo.
DECIDO.
Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe.
“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - Homologar (…)
b) Transação”.
Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III- b do CPC.
Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC).
ARQUIVE-SE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
VM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença de Homologação
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5845909-14.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir Contas
Requerente: José´ferreira Filho E Outros
Requerido: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO PRADO
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS DE TRCEIROS, formulada por José´ferreira Filho E Outros, em face de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO PRADO.
Em evento 55, as partes apresentaram acordo.
DECIDO.
Estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe.
“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - Homologar (…)
b) Transação”.
Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III- b do CPC.
Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC).
ARQUIVE-SE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
VM