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Processo 5845888-28.2026.8.09.0100

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5845888-28.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Lucas Sampaio Ribeiro Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, CPC/15), a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, se tem que cônjuge exerce atividade remunerada, se tem filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CTPS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS em que conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc). Desta forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a)  a) juntar cópia de comprovante de endereço em nome da parte autora (ou, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros – pai/mãe/cônjuge/casa alugada etc – deverá estar acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório, bem como documento pessoal do locador/proprietário; ou se estiver em nome do cônjuge, deverá juntar cópia da certidão de casamento); b) Comprovantes de rendimentos auferidos nos últimos 03 (seis) meses, de qualquer atividade laboral autônoma ou remunerada, mediante apresentação de recibos, comprovantes de transferências bancárias, extratos de contas-correntes ou de aplicativos de pagamento (PIX, TED, DOC), ou qualquer outro documento idôneo que comprove os rendimentos; Intime-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Correspondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

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