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5845886-11.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5845886-11.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Bradesco S.a CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Endereço: Núcleo Administrativo “Cidade de Deus”, 0, Prédio Prata 4° Andar, OSASCO VILA YARA, SAO PAULO, SP, 06029900 Promovido: Heber Oliveira De Lacerda (CPF/CNPJ: 925.690.211-72) Endereço: Avenida São João, 380, AP 803 B, ALTO DA GLORIA,GOIÂNIA, GO, 74815700 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO COMUM. A parte juntou a procuração e a guia de custas iniciais devidamente recolhida. A parte autora narra que a Ré aderiu e utilizou o cartão de crédito ELO DINERS CLUB, comprometendo-se ao pagamento das faturas nos vencimentos acordados. Sustenta que, apesar da regularidade dos serviços prestados e das tentativas de composição extrajudicial, a Ré permaneceu inadimplente, gerando saldo devedor atualizado, objeto da presente cobrança. RECEBIMENTO DA INICIAL Inicialmente, RECEBO a petição inicial, porquanto presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a competência territorial. CITAÇÃO CITE-SE a parte requerida por via postal, com Aviso de Recebimento, salvo requerimento diverso. Com a citação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Após a contestação, determino o envio dos autos ao CEJUSC, para: • Agendamento de audiência de conciliação; • Designação de conciliador habilitado. As partes devem comparecer munidas de propostas efetivas de acordo. O não comparecimento injustificado será penalizado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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