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5845854-12.2026.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5845854-12.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível AUTOR: Jeferson Maciel Ruet RÉU: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Jeferson Maciel Ruet em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, visando a concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Breve relato. Decido. Primeiramente, determino à escrivania que certifique nos autos a existência de ações conexas. Caso a pesquisa seja positiva, façam os autos conclusos. No contrário (não havendo ações conexas), recebo a petição inicial por atender os requisitos legais, assim como defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora (Lei n. 8.213/91, art. 129, II, parágrafo único). Considerando o novo fluxo processual trazido pelos §§1º a 3º do artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991, com o advento da Lei n° 14.331/2022, a citação do INSS deverá ser realizada tão somente após a juntada do laudo médico e se o perito concluir de forma diversa da perícia administrativa. Nos termos do art. 370 do CPC e considerando a matéria em debate (incapacidade da parte), se faz necessário a realização de perícia médica. Portanto, nomeio o médico perito, Dr. Jefferson Almeida Lobo, CRM/GO 11.075, devendo ser intimado para designar local, data e horário para a realização do ato pericial. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Defiro os quesitos apresentados pela parte autora (caso os tenha formulado). Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC e art. 12 da Lei 10.259/2001). Os quesitos deste juízo são aqueles elencados na Recomendação Conjunta do CNJ nº 01, de 15/12/2015 (em anexo) e os honorários periciais arbitro em R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça c/c Decretos Judiciários 1.068/2021 e 2.000/2023, os quais deverão ser pagos pelo INSS, nos moldes do art. 1°, §7°, inciso II, da Lei 13.876/2019 (Incluído pela Lei 14.331/2022). Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, ficando advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações acima ensejarão a extinção do processo sem resolução de mérito. Após a juntada do laudo pericial, caso tenha sido realizada perícia na via administrativa e se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se tão somente a parte autora para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei 8.213/91. Em seguida, conclusos para sentença. Do contrário, intime-se a parte autora para manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. E, em seguida, CITE-SE o INSS para no, prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta aos pedidos iniciais, bem como, caso queira impugnar os laudos apresentados. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, intimem-se as partes para manifestarem o interesse em novas provas ou o interesse no julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito ANEXO – QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO CNJ nº 01, DE 15/12/2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA Hipóteses de pedido de Auxílio-doença ou de Aposentadoria por Invalidez 1. DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.1. Número do processo: 1.2. Vara: 2. DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 2.1. Nome do(a) autor(a) 2.2. Estado civil: 2.3. Sexo: 2.4. CPF: 2.5. Data de nascimento: 2.6. Escolaridade: 2.7. Formação técnico-profissional: 3. DADOS GERAIS DA PERÍCIA 3.1. Data do Exame: 3.2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM: 3.3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 3.4. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 4. HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) 4.1. Profissão declarada: 4.2. Tempo de profissão: 4.3. Atividade declarada como exercida: 4.4. Tempo de atividade: 4.5. Descrição da atividade: 4.6. Experiência laboral anterior: 4.7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: 5. EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 5.1. Queixa que o(a) periciando(a) apresenta no ato da perícia: 5.2. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 5.3. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 5.4. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.5 A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 5.6 Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5.7 Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 5.8 Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciando(a). 5.9 Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 5.10 Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 5.11 É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 5.12 Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 5.13 Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 5.14 Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 5.15 O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 5.16 É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 5.17 Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 5.18 Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 6. QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: 6.1 O(a) periciando(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 6.2 Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciando(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.3 O(a) periciando(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 6.4 Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciando(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 6.5 Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6.6 A mobilidade das articulações está preservada? 6.7 A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 6.8 Face à sequela, ou doença, o(a) periciando(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 7. ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame)

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