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TJGO · Goiás - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Processo n.: 5845675-30.2026.8.09.0065 Polo Ativo: Euzimar Feusi Polo Passivo: DECISÃO Trata-se de “ação de retificação de registro civil” ajuizada por EUZIMAR FEUSI. Considerando que o feito versa sobre questão de registros públicos, a competência para seu processamento é da Vara de Fazendas Públicas e Registro Público, nos termos do art. 62, II, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 21.268/2022) Outrossim, a parte autora reside na Comarca de Goiânia - GO, de modo que o ajuizamento da ação nesta Comarca de Goiás - GO configura juízo aleatório, impondo-se, de ofício, a declinação de competência (art. 63, §5º, CPC). Destarte, DECLARO a incompetência desta Vara Cível para processo e julgamento e DETERMINO a redistribuição dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – GO. Dê-se ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2
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