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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5845647-07.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : LILIANE MEDEIROS WASCHECK
AGRAVADO : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIAS (IPASGO)
RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Considerando que não há pedido liminar formulado de forma expressa no agravo de instrumento em epígrafe, seja pretendendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a concessão de tutela de urgência recursal, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões, facultando-lhe a apresentação da documentação que reputar necessária ao julgamento do recurso, nos moldes do inciso II do artigo 1.019 do mesmo diploma legal.
Após, volvam-se os autos conclusos para julgamento do mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CLAUBER COSTA ABREU
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
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