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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5845618-74.2026.8.09.0012 Parte Autora:Sebastiao Carlos Rodrigues De Sousa Parte Ré: Kennedi Isaias Dias Mendes Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Intime-se a parte autora, via seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial (artigo 321, CPC) com comprovantes dos débitos acessórios (contas de energia elétrica) inadimplidos, mencionados na petição inicial. Sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 007 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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