Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5845453-41.2025.8.09.0051
Promovente (s): Kely Teixeira Soares
Promovido (s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico
Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Kely Teixeira Soares em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, partes devidamente qualificadas nos autos.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no mov. 129, sobre a qual a exequente se manifestou no mov. 130.
Conforme certificado no mov. 133, o presente feito deve ser encaminhado à Central de Cumprimento de Sentença Cível, nos termos da sistemática instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.914/2024.
Ressalte-se, ainda, que a decisão de mov. 123 já determinou a remessa dos autos à unidade competente para o regular processamento da fase executiva após o transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Assim, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Sentença Cível, conforme certificado no mov. 133, para regular processamento e apreciação das questões pendentes, inclusive da impugnação apresentada no mov. 129 e da manifestação de mov. 130.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(je/sq)
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5845453-41.2025.8.09.0051
Promovente (s): Kely Teixeira Soares
Promovido (s): Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico
Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Kely Teixeira Soares em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, partes devidamente qualificadas nos autos.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no mov. 129, sobre a qual a exequente se manifestou no mov. 130.
Conforme certificado no mov. 133, o presente feito deve ser encaminhado à Central de Cumprimento de Sentença Cível, nos termos da sistemática instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.914/2024.
Ressalte-se, ainda, que a decisão de mov. 123 já determinou a remessa dos autos à unidade competente para o regular processamento da fase executiva após o transcurso do prazo para pagamento voluntário.
Assim, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Sentença Cível, conforme certificado no mov. 133, para regular processamento e apreciação das questões pendentes, inclusive da impugnação apresentada no mov. 129 e da manifestação de mov. 130.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(je/sq)