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5845447-37.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Processo nº: 5845447-37.2026.8.09.0168 Autor/exequente:Ana Julia Pereira Alves Requerido/executado: Instituto Nacional Do Seguro Social DEFIRO à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Em atenção à Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024, observo que é imprescindível a realização de perícia médica e social para fins de verificação da situação da parte autora, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia médica e social. NOMEIO para funcionar como perito o médico Dr. FERNANDO ARTHUR MACHADO MENDES, CRM/GO nº 22.781, através do Sistema AJG/JF, razão pela qual a escrivania deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais, que fixados pela tabela contida na Resolução 305/2014, são no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), contudo, em razão da localização da Comarca, complexidade do labor exercido, a utilização de ferramentas médicas particulares, e a notável ausência de profissionais para atuarem nos presentes processos, MAJORO os referidos honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a Tabela V da Resolução 305/2014, bem como nos termos do art. 28, § 1º, inciso II, da citada Resolução. Deverá ser respondido o rol de quesitos para Avaliação Médica – Benefícios De Prestação Continuada – LOAS, constante no ANEXO IV da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. AGENDE-SE a data para realização do exame médico, cientificando a parte autora para comparecer ao Fórum local no dia e horário marcados. Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. Para a confecção do estudo socioeconômico, NOMEIO a assistente social, Srª MARLY SOARES, telefone (61) 9 9912-8562, que fixados pela tabela contida na Resolução 305/2014, são no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), contudo, em razão da localização da Comarca, complexidade do labor exercido, a utilização de ferramentas particulares (veículo, combustível), deslocamento, visto que o estudo é feito na residência dos requerentes e a notável ausência de profissionais para atuarem nos presentes processos, MAJORO os referidos honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que de acordo com a Tabela V da Resolução 305/2014, bem como nos termos do art. 28, § 1º, inciso II, da citada Resolução, para que realize o pertinente estudo na residência da parte autora. Deverá ser respondido o rol de quesitos para Avaliação Socioeconômica– Benefícios De Prestação Continuada – LOAS , constante no ANEXO V da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. Faculto à parte autora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os peritos deverão entregar os laudos na Secretaria deste Juízo após a realização da perícia. No caso de impossibilidade de fazer atempadamente na data do ato, determino que seja entregue em até 30 dias. Com a juntada dos laudos periciais, INTIME-SE o(a) autor(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, CITE-SE o requerido para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para réplica ou manifestação sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, conclusos para sentença. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE LEVI JALES SOARES Juiz de Direito

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