Publicações do processo

5845398-17.2026.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos nº 5342331-04.2026.8.09.0064, para posterior extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Conforme dispõe o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No caso concreto, os documentos já acostados aos autos indicam circunstâncias que demandam melhor esclarecimento acerca da real situação econômico-financeira da parte requerente, sobretudo porque, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, antes de eventual indeferimento do pedido, deve-se oportunizar à parte a comprovação da alegada hipossuficiência. DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar acerca do relatório de prevenção; b) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, possibilitando o regular prosseguimento da demanda; c) alternativamente, apresentar cópias das 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água; cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; comprovantes de renda, pensão, contracheques ou holerites dos últimos 03 (três) meses, caso perceba remuneração ou benefício; extrato do CNIS; bem como o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar justificativa fundamentada acerca da necessidade de concessão integral da gratuidade ou, em alternativa, da redução proporcional das custas, demonstrando eventual iliquidez patrimonial. Em caso de requerimento da parte, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC e visando à celeridade da prestação jurisdicional, fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) prestações mensais e sucessivas de igual valor, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, e as demais nos meses subsequentes. Atendidas as determinações ou transcorrido o prazo, façam nova conclusão para deliberações. Intime-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.