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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - 3º Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos nº: 5845298-39.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Pablo Siqueira Cavalcanti.
Polo Passivo: Ednildo Batista Tereza. Planejar Moveis Ltda.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
De início, retire-se de pauta a audiência de conciliação designada nos autos.
1. Proceda-se à citação da parte executada, via e-Cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos termos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;
Considerando que a parte exequente optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte executada que poderá opor-se a essa opção até o momento da oposição de Embargos à Execução, sob pena de preclusão.
2. Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.
Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção.
Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
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