Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aragarças - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5845288-16.2025.8.09.0076
Requerente: Larissa De Sousa Pereira
Requerido(a): Sebastiao Carlos De Carvalho
DESPACHO
1. Tratam-se de embargos à execução opostos por Larissa de Sousa Pereira e Under Francelino Pereira contra Sebastião Carlos de Carvalho.
Recebidos os embargos, sem efeito suspensivo (ev. 6).
A parte embargada apresentou impugnação (ev. 13).
A parte embargante requereu a produção de prova testemunhal (ev. 27).
A parte embargada pugnou pela produção de prova documental, oral (testemunhal e depoimento pessoal), pericial e inspeção judicial (ev. 28).
Os autos foram redistribuídos à presente Comarca (evs. 32 e 52).
Vieram os autos conclusos.
É o que interessa relatar.
Passo a decidir.
2. Intime-se a parte embargada para que cumpra o determinado no ev. 41, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Havendo a juntada de manifestação ou documentação, intime-se a parte contrária para manifestação, em igual prazo.
4. Após, voltem conclusos para o saneamento do feito.
5. Intimem-se.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5845288-16.2025.8.09.0076
Requerente: Larissa De Sousa Pereira
Requerido(a): Sebastiao Carlos De Carvalho
DESPACHO
1. Tratam-se de embargos à execução opostos por Larissa de Sousa Pereira e Under Francelino Pereira contra Sebastião Carlos de Carvalho.
Recebidos os embargos, sem efeito suspensivo (ev. 6).
A parte embargada apresentou impugnação (ev. 13).
A parte embargante requereu a produção de prova testemunhal (ev. 27).
A parte embargada pugnou pela produção de prova documental, oral (testemunhal e depoimento pessoal), pericial e inspeção judicial (ev. 28).
Os autos foram redistribuídos à presente Comarca (evs. 32 e 52).
Vieram os autos conclusos.
É o que interessa relatar.
Passo a decidir.
2. Intime-se a parte embargada para que cumpra o determinado no ev. 41, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Havendo a juntada de manifestação ou documentação, intime-se a parte contrária para manifestação, em igual prazo.
4. Após, voltem conclusos para o saneamento do feito.
5. Intimem-se.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC