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5845288-16.2025.8.09.0076

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Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5845288-16.2025.8.09.0076 Requerente: Larissa De Sousa Pereira Requerido(a): Sebastiao Carlos De Carvalho DESPACHO 1. Tratam-se de embargos à execução opostos por Larissa de Sousa Pereira e Under Francelino Pereira contra Sebastião Carlos de Carvalho. Recebidos os embargos, sem efeito suspensivo (ev. 6). A parte embargada apresentou impugnação (ev. 13). A parte embargante requereu a produção de prova testemunhal (ev. 27). A parte embargada pugnou pela produção de prova documental, oral (testemunhal e depoimento pessoal), pericial e inspeção judicial (ev. 28). Os autos foram redistribuídos à presente Comarca (evs. 32 e 52). Vieram os autos conclusos. É o que interessa relatar. Passo a decidir. 2. Intime-se a parte embargada para que cumpra o determinado no ev. 41, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo a juntada de manifestação ou documentação, intime-se a parte contrária para manifestação, em igual prazo. 4. Após, voltem conclusos para o saneamento do feito. 5. Intimem-se. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

  2. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5845288-16.2025.8.09.0076 Requerente: Larissa De Sousa Pereira Requerido(a): Sebastiao Carlos De Carvalho DESPACHO 1. Tratam-se de embargos à execução opostos por Larissa de Sousa Pereira e Under Francelino Pereira contra Sebastião Carlos de Carvalho. Recebidos os embargos, sem efeito suspensivo (ev. 6). A parte embargada apresentou impugnação (ev. 13). A parte embargante requereu a produção de prova testemunhal (ev. 27). A parte embargada pugnou pela produção de prova documental, oral (testemunhal e depoimento pessoal), pericial e inspeção judicial (ev. 28). Os autos foram redistribuídos à presente Comarca (evs. 32 e 52). Vieram os autos conclusos. É o que interessa relatar. Passo a decidir. 2. Intime-se a parte embargada para que cumpra o determinado no ev. 41, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo a juntada de manifestação ou documentação, intime-se a parte contrária para manifestação, em igual prazo. 4. Após, voltem conclusos para o saneamento do feito. 5. Intimem-se. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

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