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TJGO · Goiás - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.: 5845266-54.2026.8.09.0065 Polo Ativo: Cardiomédica Comércio De Materiais Médicos Ltda Polo Passivo: Select Operadora De Plano De Saúde Ltda DECISÃO Trata-se de "ação de cobrança" proposta por CARDIOMÉDICA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA em desfavor de SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, partes qualificadas. Em análise à inicial e aos documentos que instruem os autos, a parte requerida é domiciliada na Comarca de Goiânia/GO, localidade para a qual a petição foi endereçada. Ademais, não há qualquer circunstância fática ou jurídica relacionada a esta Comarca de Goiás que justifique a fixação da competência neste foro. Vale mencionar o § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 14.879/2024, o qual dispõe: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício". Neste caso, a ausência de qualquer vínculo objetivo da presente demanda com esta Comarca, seja com as partes, seja com os fatos, configura hipótese de juízo aleatório, o que impõe, de ofício, a declinação de competência. Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação e determino a imediata redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO, foro do domicílio da parte requerida. Dê-se ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G2
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