Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
Juizado da Fazenda Pública Estadual
Autos n° 5845253-72.2025.8.09.0006
Requerente: Ivan Jose da Silva Junior
Requerido: Universidade Estadual de Goiás
DECISÃO
Considerando a inércia da parte executada, que, embora devidamente intimada, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da obrigação e, em caso negativo, requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(Gab. 09)