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5845182-88.2026.8.09.0021

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caçu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Av. Clarice Machado Guimarães, nº 1.650, Bairro Morada dos Sonhos – Caçu/GO com CEP: 75813000 Fones (64) 3656-1142 e 3656-1824 | E-mail: comarcadecacu@tjgo.jus.br Autos n.º: 5845182-88.2026.8.09.0021 Polo Ativo: Divanir Pereira Da Silva Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Divanir Pereira Da Silva, pretendendo a concessão de benefício por incapacidade, intentou a presente ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificados. O autor alega que preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício e requer a procedência dos pedidos iniciais. É o breve relatório. DECIDO. Analisando o teor da petição inicial e os documentos que a acompanham, verifico que foram devidamente observados os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Portanto, RECEBO a petição inicial. Considerando que a parte autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, DEFIRO o pedido e concedo os benefícios da gratuidade da justiça para todos os atos processuais, com fundamento no art. 98, caput e § 1º, do CPC, sem prejuízo de posterior revogação ou modificação do benefício, caso seja constatada alteração em sua capacidade financeira. Em tempo, DETERMINO a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de verificar se a parte autora possui patrimônio registrado em seu nome. A Recomendação Conjunta nº 1/2015, do Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. Ademais, o art. 190 do CPC faculta às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, desde que a demanda admita autocomposição. Considerando, ainda, as recentes inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Lei nº 14.331/2022, bem como o disposto na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 15/2024, DETERMINO a inversão das fases previstas no Código de Processo Civil. Para tanto, NOMEIO a perita Natatiana Carvalho Denicoló, CRM/GO 28.700, CPF nº 023.101.010-95, endereço eletrônico natatianacdenicolo@gmail.com, telefone (64) 99936-8808, independentemente de termo de compromisso. FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente ao teto estabelecido na tabela aplicável às ações em que o INSS seja parte, conforme a Resolução nº 305/2014 do CJF. A Sra. Perita, caso aceite o encargo, deverá indicar o local, a data e o horário para a realização da perícia, comunicando-os a este Juízo para que as partes sejam devidamente intimadas. A parte autora deverá comparecer ao ato munida de todos os exames, receituários e demais documentos médicos que entender pertinentes. A parte autora poderá, querendo, apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, § 1º, III, do CPC. Por oportuno, ressalto que os quesitos a serem respondidos são aqueles constantes da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 16/2024, que acompanha esta decisão, sem prejuízo de outros que eventualmente sejam apresentados pela parte autora. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, com observância do disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022. Assim, havendo divergência em relação às conclusões do laudo administrativo, a perita deverá indicar, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que justificam a divergência, especialmente quanto à existência da incapacidade, à sua data de início e à sua relação com a atividade laboral do periciando. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu procurador, acerca da necessidade de comparecimento à perícia designada, devendo o(a) examinando(a) apresentar-se munido(a) de todos os exames médicos de que disponha e, caso possua, do respectivo prontuário médico. Oportunamente, diante da necessidade de realização de estudo socioeconômico, NOMEIO a Assistente Social Adriane Cabral Luz, CPF nº 774.624.671-00, localizada por meio dos telefones (64) 9840-14341 e (64) 9840-27930 e do endereço eletrônico adrianekiri@hotmail.com, conforme cadastro constante do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. FIXO os honorários da assistente social em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e do art. 465, § 3º, do CPC. A assistente social nomeada deverá apresentar o estudo socioeconômico, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e àqueles anexos a esta decisão, em conformidade com a Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 16/2024. Considerando que o Cadastro Único (CadÚnico) da parte autora se encontra devidamente atualizado e contém informações recentes acerca da composição familiar, renda e condições socioeconômicas do respectivo núcleo familiar, reputo desnecessária, neste momento processual, a realização de estudo socioeconômico por assistente social, por se mostrar suficiente a documentação constante dos autos para a análise do requisito socioeconômico. Ressalto, desde já, que os laudos deverão ser apresentados no prazo de 20 (vinte) dias após a realização das respectivas perícias. Apresentado(s) o(s) laudo(s), INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a conclusão do exame médico-pericial seja pela manutenção do resultado da perícia realizada na via administrativa, ou seja, pela ausência de incapacidade, após o decurso do prazo acima para manifestação da parte autora, FAÇAM-SE os autos conclusos para sentença, conforme determina o § 2º do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022. Nessa hipótese, fica dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. Caso a controvérsia verse sobre outros pontos além daqueles que demandam exame médico-pericial, ou seja, na hipótese de o(s) laudo(s) ser(em) total ou parcialmente favorável(is) à parte autora, CITE-SE o INSS, exclusivamente por intermédio da Procuradoria Federal, preferencialmente pelo sistema PREVJUD, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou, subsidiariamente, mediante ofício encaminhado à Procuradoria Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial do INSS, conforme despacho proferido pela Presidência no PROAD nº 202510000678192. Na comunicação, deverá constar expressamente o termo “CITAÇÃO: 30 dias”, nos termos da alínea “f” da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 15/2024, c/c o § 3º do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 e o art. 4º da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. Com a citação, a PFGO ficará ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, conforme o art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019, que reproduz a previsão do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993, relativamente à primeira perícia realizada no processo, observado, quanto ao valor arbitrado, o limite estabelecido na Resolução nº 232/2016, podendo esse limite ser aumentado em até 3 (três) vezes, desde que de forma devidamente justificada. A defesa deverá ser instruída com o dossiê previdenciário, o dossiê médico e o processo administrativo, quando houver, especialmente aqueles relacionados a benefícios por incapacidade, nos termos da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. A comunicação judicial deverá ser acompanhada, além da informação acerca do valor arbitrado a título de honorários periciais, do nome completo e do CPF do perito judicial. Apresentada proposta de acordo ou contestação contendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse de incapaz, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Em tempo, observem-se as hipóteses de dispensa de intimação do INSS e as demais disposições previstas na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 16/2024. Intimem-se. Cumpra-se. O presente ato judicial, servirá como MANDADO, CARTA DE CITAÇÃO ou OFÍCIO, conforme o caso, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Caçu, datado e assinado eletronicamente. MARCOS ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário n.º 3834 Anexo IV – Quesitos para Avaliação Médica – Benefícios De Prestação Continuada – LOAS Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que nãoprópria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não Resultado: independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 10. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 11. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: Anexo V – Quesitos para Avaliação Socioeconômica– Benefícios De Prestação Continuada – LOAS 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. Qual a idade dessas pessoas? Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora? Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Favor descrever.

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