Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Autos nº: 5845138-45.2026.8.09.0029
Promovente(s): Ferragista Tem De Tudo Catalao Ltda
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DECISÃO
Recebo a petição inicial, por cumprir os requisitos legais.
A princípio, não será marcada audiência de conciliação.
A audiência de conciliação só será designada se qualquer das partes manifestar interesse expresso após esta decisão, até o prazo da contestação. Nesse caso, a serventia deve agendar a audiência sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e cooperação, se houver interesse em um acordo, as partes podem tratar diretamente entre si, com ou sem o auxílio de seus advogados, e apresentar uma minuta de acordo para homologação deste Juízo a qualquer momento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da citação (nos termos do Enunciado 13 do FONAJE), sob pena de os fatos alegados pela parte autora serem considerados verdadeiros (revelia).
Apresentada a contestação, a parte autora deverá ser intimada para impugnar, em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Catalão, datado e assinado eletronicamente.
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito