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5845089-35.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5845089-35.2026.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Mutua De Assistencia Dos Profissio Da Eng Arq Agronomia - CPF/CNPJ n. 00.509.026/0016-46. Polo passivo: Matheus Farias Silva Barbosa - CPF/CNPJ n. 034.707.791-98. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mutua De Assistencia Dos Profissio Da Eng Arq Agronomia em face de Matheus Farias Silva Barbosa, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em análise aos autos, verifica-se que não há guia de custas iniciais vinculada ao presente processo. Verifica-se, ainda, que o valor atribuído à causa diverge do montante indicado na planilha de débito acostada no evento 1, arquivo 4. Dessa forma, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência apontada e, sendo o caso, promova a adequação do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, DEVERÁ promover a expedição da guia de custas iniciais vinculada à presente demanda. Após a expedição da respectiva guia, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

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