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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Decisão Processo: 5845015-65.2026.8.09.0023 Parte Promovente: Tereza Cristina Gouvea Moraes Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação de percepção de benefício previdenciário – aposentadoria por idade rural ajuizada por Tereza Cristina Gouvêa Moraes em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao compulsar os autos, verifica-se a necessidade de prestação de esclarecimentos quanto a eventual prevenção/conexão, ante a certidão do sistema Projudi. Outrossim, a parte autora não acostou a documentação indispensável à comprovação do direito ao benefício da gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), mediante a juntada/prestação de: a) esclarecimentos acerca dos processos nº 5371242-52.2026 e nº 5765893-31.2026, ajuizados perante este Juízo, informando se envolvem os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir; b) comprovante de hipossuficiência financeira, mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda e dos extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026
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