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5844961-52.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 11ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Agravo de Instrumento nº 5844961-52.2026.8.09.0168 Comarca de Águas Lindas de Goiás Agravante : Matheus Rodrigues Malaquias Agravado : Valmir José de Almeida Relator : Desembargador José Carlos Duarte DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Matheus Rodrigues Malaquias contra a decisão proferida no mov. 11 dos autos nº 5726462-12, pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Drª. Thayane de Oliveira Albuquerque, nos autos da ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada em desfavor de Valmir José de Almeida, ora agravado. Em proêmio, verifica-se que, na decisão agravada, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. No presente recurso, o agravante renova o pedido de concessão da benesse, sustentando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, além de afirmar que, em razão das lesões decorrentes do acidente, encontra-se impossibilitado de exercer normalmente suas atividades laborais. Todavia, os documentos até então apresentados não permitem, neste momento, aferir com segurança sua efetiva capacidade econômica, notadamente porque os extratos juntados abrangem apenas conta mantida junto ao Nubank, embora neles constem diversas transferências provenientes ou destinadas a outras contas de titularidade do próprio agravante, inclusive perante Santander, PicPay e Banco Inter. Além disso, a movimentação da conta apresentada contempla transferências entre contas próprias, aplicações e resgates, circunstâncias que impedem equiparar, de forma automática, o total de entradas à renda mensal efetivamente auferida. Dessa forma, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação comprobatória de sua insuficiência financeira a justificar o pedido de gratuidade da justiça; devendo acostar, para tanto, documentos idôneos e atuais que demonstrem seus rendimentos e despesas (ex.: três últimos contracheques; extratos bancários de todas suas contas bancárias, referentes aos últimos três meses, de conta que utilize para recebimento de serviços como autônoma e/ou utilizada para pagamentos de despesas ordinárias; comprovantes de despesas ordinárias; CTPS com emissão atualizada; declaração de imposto de renda; recibos/comprovantes de recebimento de valores por trabalhos realizados como autônomo; outros documentos que comprovem a renda mensal que aufere para sua subsistência, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Desembargador José Carlos Duarte Relator (datado e assinado eletronicamente) D3

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