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TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5844930-92.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Jenário Batista Machado AGRAVADO: Banco C6 S/A RELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas Boas CÂMARA: 4ª CÍVEL D E S P A C H O 1. Em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias, comprovar que possui direito ao benefício da gratuidade da justiça almejado nas razões do recurso, devendo juntar aos autos documentos “atuais” que entenda pertinentes à comprovação da alegada carência, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS RELATOR
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