Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Anápolis - 3º Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Anápolis - 3º Juizado Especial Cível · Sentença
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5844845-44.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Nilzete Alves De Souza Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Após analisar detidamente os autos, constatei que a parte requerente é domiciliada na comarca de Teresópolis de Goiás/GO. Entendo, pois, que e razão do domicílio da parte requerente ser em comarca diversa, esse juízo pe incompetente para o processamento do feito, sendo competente, no caso, o juízo da comarca de Goianápolis/GO, sendo este o juízo competente para processar e julgar ações cujos os autores residem em Teresópolis de Goiás/GO. Ante o exposto, sem maiores delongas, declaro a incompetência desse juizado para processar e julgar a presente demanda e julgo o feito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, como preleciona os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, ao menos no primeiro grau de jurisdição. Observe a serventia a eventual existência de pedido de intimação exclusiva. Caso exista tal pedido, o advogado que a requereu só deverá ser intimado se possuir cadastro no Sistema Projudi. D'outro lado, caso tal procurador não tenha cadastro no sistema, certo é que o pedido de intimação exclusiva restou prejudicado e, sendo assim, as intimações deverão ser direcionada ao procurador habilitado nos autos, eis que, nos termos do art. 9º, da Lei 11.419/06, todas as comunicações dos processos eletrônicos também devem se dar na forma eletrônica. Em tempo, retire o feito da pauta de conciliações, se necessário. Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado eletronicamente) .962
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.