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TJGO · Santa Helena de Goias - Vara de Família e Sucessões - I · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n° 5844832-28.2026.8.09.0142 Parte requerente: Elisa Martins Morais Parte requerida: Naiara Goncalves Da Silva Martins DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO1 Antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca de eventual conexão/litispendência/coisa julgada/continência com os autos de n° 5844832-28.2026.8.09.0142 e 5709599-64.2023.8.09.0142, requerendo o que entender de direito, sob pena de aplicação das cominações legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026) 1 CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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