2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5844759-93.2026.8.09.0065 Parte autora: Genoveva Fogia Flores Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. No entanto, não apresenta documentação atualizada apta a autorizar a concessão do benefício. Embora haja declaração de hipossuficiência, a Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO preconiza que a simples afirmação de que a parte não dispõe de meios para custear as despesas, sem a respectiva demonstração, não é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária. Porém, em razão do princípio da cooperação e da redação do art. 99, § 2.º, do CPC, que condiciona o indeferimento do benefício à intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), produzir provas atualizadas acerca de sua hipossuficiência, devendo apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e contracheques referentes aos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para juntar: a) requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial; b) comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou acompanhado de documento que indique o vínculo com a pessoa constante no comprovante ou acompanhado de declaração do(a) proprietário(a), sob pena do indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes Barbalho Juíza de Direito