Publicações do processo

5844721-26.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5844721-26.2026.8.09.0051 Requerente: Moises Ferreira Lopes Requerido(a): Banco Votorantim S.a. DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito c.c restituição de valores proposta por Moises Ferreira Lopes em face de Banco Votorantim S.a., as partes devidamente qualificadas na exordial. Presentes os requisitos de ordem formal, recebo a inicial. Considerando que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, apraze-se audiência conciliatória, da qual será realizada de forma 100% virtual com a participação das partes e advogados por meio de videoconferência. Em seguida, cite-se/intime-se a parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução n. 455/2022 do CNJ), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, devendo a contestação (defesa) escrita ou oral, ser apresentada obrigatoriamente até o encerramento da sessão de conciliação, no caso de não haver acordo, sob pena de revelia. Apresentada contestação, já fica intimada a parte autora, na própria audiência de conciliação, para impugnar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/95), contado o prazo da data da realização da audiência de conciliação. Outrossim, deverão as partes informarem se pretendem o julgamento antecipado do processo, sendo o silêncio entendido como concordância ao julgamento antecipado. Por fim, por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos insertos no aludido dispositivo legal. Obs. 1. A indicação correta do CPF/CNPJ da parte ré (requerido) é responsabilidade da parte autora (requerente), de modo que o erro (indicar CPF/CNPJ errado), pode causar multas à parte requerente, e outras consequências processuais, além de indenização por eventual prejuízo a terceiro(s). Obs. 2. A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.