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5844485-69.2026.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5844485-69.2026.8.09.0085 Promovente(s): Anthony Carlos Pacheco Ribeiro Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código Processual Civil. No entanto, não apresenta documentação atualizada apta a autorizar a concessão do benefício. Embora haja declaração de hipossuficiência, a Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO preconiza que a simples afirmação de que a parte não dispõe de meios para custear as despesas, sem a respectiva demonstração, não é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária. Porém, em razão do princípio da cooperação e da redação do art. 99, § 2.º, do CPC/15, o qual condiciona o indeferimento do benefício à intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir provas atualizadas acerca de sua hipossuficiência, devendo apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, em nome da genitora; b) caso a genitora seja empregada ou servidora pública, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dos contracheques referentes aos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação; e c) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da genitora. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, considerando que o documento atualmente acostado, emitido em nome de sua genitora, é referente ao mês de junho/2026 e, portanto, encontra-se desatualizado, por ter mais de três meses. Proceda-se, pela escrivania, à habilitação e ao cadastramento, no Projudi, da genitora Laís Pacheco Ferreira, na condição de representante legal. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito

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