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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itapuranga–GO
2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal
Processo: 5844485-69.2026.8.09.0085
Promovente(s): Anthony Carlos Pacheco Ribeiro
Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código Processual Civil. No entanto, não apresenta documentação atualizada apta a autorizar a concessão do benefício.
Embora haja declaração de hipossuficiência, a Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO preconiza que a simples afirmação de que a parte não dispõe de meios para custear as despesas, sem a respectiva demonstração, não é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária.
Porém, em razão do princípio da cooperação e da redação do art. 99, § 2.º, do CPC/15, o qual condiciona o indeferimento do benefício à intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir provas atualizadas acerca de sua hipossuficiência, devendo apresentar:
a) cópia da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, em nome da genitora;
b) caso a genitora seja empregada ou servidora pública, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dos contracheques referentes aos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação; e
c) cópia atualizada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da genitora.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, considerando que o documento atualmente acostado, emitido em nome de sua genitora, é referente ao mês de junho/2026 e, portanto, encontra-se desatualizado, por ter mais de três meses.
Proceda-se, pela escrivania, à habilitação e ao cadastramento, no Projudi, da genitora Laís Pacheco Ferreira, na condição de representante legal.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica.
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito