Publicações do processo

5844337-63.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, que encontra-se em conformidade com o que estabelecem os artigos 53 da Lei nº 9099/95 e 824 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada, por carta/mandado, para efetuar o pagamento do débito, em 03 (três) dias, ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora coercitiva, facultando ao devedor efetuar o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução e pleitear o parcelamento do remanescente em 06 (seis) vezes, com atualização do débito pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Por ora, CANCELO, caso já tenha sido designada, e POSTERGO a realização da audiência de conciliação para o momento em que seja garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) o juízo. Nessa ocasião, os autos serão encaminhados ao Conciliador Judicial para inclusão do feito na pauta. Contudo, deverá ser garantido integralmente o juízo para que haja a oportunidade para a parte Executada oferecer embargos à execução nos próprios autos, em conformidade com o disposto no art. 53, §1º, da LJE. Expedir-se-á certidão de crédito para os fins de direito. Não havendo pagamento ou a garantia do juízo, PROCEDA-SE, através do CENOPES, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; pesquisa de informações via INFOJUD, e restrições de bens da parte devedora junto ao RENAJUD, além de SNIPER, observado o limite do débito. Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada. Não encontrada a parte Executada ou quaisquer bens, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATA extinção do processo, conforme § 4º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95. Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB - para indisponibilidade de bens (Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.