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5844320-30.2025.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5844320-30.2025.8.09.0029 Polo ativo: Evaldo Vaz Dos Reis Polo passivo: Edesio Leao De Amorim DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de penhora sobre bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial pertencente ao executado e, subsidiariamente, sobre o faturamento da empresa. Quanto ao primeiro pedido, verifica-se que a parte exequente limitou-se a indicar o endereço do estabelecimento empresarial, sem individualizar os bens que pretende ver constritos ou apresentar elementos mínimos que demonstrem a existência, no local, de bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora. Desse modo, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis, sem prejuízo de sua renovação caso sejam apresentados elementos concretos acerca da existência de bens passíveis de constrição. Indefiro, igualmente, a penhora sobre o faturamento da empresa, inclusive pela necessidade de nomeação de administrador (art. 866, § 2º, do CPC), providência incompatível com o rito dos Juizados Especiais, regido pelo pressuposto de menor complexidade da causa, conforme art. 3º da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo de 5 dias sem requerimento, arquive-se com baixa de eventuais penhoras/restrições (L9099, art. 53, §4º), facultado o desarquivamento em caso de mudança da situação de fático-jurídica. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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