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TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5844308-69.2026.8.09.0097 Promovente: Rosangela Fatima De Oliveira Promovido: Municipio De Jussara D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO ajuizada por ROSÂNGELA FÁTIMA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE JUSSARA, partes devidamente qualificadas. A inicial narra que a autora foi diagnosticada com fibromialgia, necessitando do uso contínuo do medicamento EXTRATO DE CANNABIS SATIVA PROMEDIOL 200mg/ml, com prescrição de 15 gotas a cada 12 horas. Afirma tratar-se de medicação de alto custo e não possui condições financeiras de arcar com o referido medicamento. Discorre que ao tentar o fornecimento junto à Secretaria de Saúde do Município de Jussara/GO, teve o pedido negado. Autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando se tratar de questão afeta à saúde, DETERMINO a imediata remessa dos presentes autos à Câmara de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS), para emissão com URGÊNCIA de parecer técnico relacionado ao objeto da ação. Com o parecer, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão. À escrivania, para as providências cabíveis. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
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