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5844210-97.2025.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5844210-97.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Residencial São José CPF/CNPJ: 14.758.869/0001-04 Endereço: PROFESSOR BENVINDO MACHADO, 1620, , JARDIM SUIÇO, ANAPOLIS, GO, CEP 75143565 Requerido(a): Creusa Felix De Morais Barbosa CPF/CNPJ: 245.587.701-97 Endereço: RUA JOÃO CONSTANT, , Quadra 08, Lote 15, VILA CALIXTO ABRÃO, ANAPOLIS, GO, CEP 75144430 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento 67. No entanto, a cláusula que estipula a multa de 40% sobre o saldo devedor merece reparos, devendo atingir apenas 30% do valor eventualmente inadimplido, nos termos do art. 413 do Código Civil e do princípio da razoabilidade. Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo. Contudo, REDUZO a multa para 30% da obrigação inadimplida. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. Concomitantemente, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis-GO para que promova o cancelamento do registro de penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula de nº 75.148, ficha 01, Livro 2- Registro Geral, localizado no Condomínio Residencial São José. SUSPENDO o processo até o dia 6 de outubro do corrente ano, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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