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TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5844191-66.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 3 Requerido: Direcional Engenharia S/a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Compulsando os autos noto que o autor requer pedidos incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, tais como condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Por tal razão, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar â inicial e adequar os seus pedidos ao rito de Juizados Especiais, excluindo pedidos como condenação de custas e honorários advocatícios, juntando aos autos a planilha retificada, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5844191-66.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 3 Requerido: Direcional Engenharia S/a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Compulsando os autos noto que o autor requer pedidos incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, tais como condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Por tal razão, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar â inicial e adequar os seus pedidos ao rito de Juizados Especiais, excluindo pedidos como condenação de custas e honorários advocatícios, juntando aos autos a planilha retificada, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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