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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
Autos nº: 5844022-58.2026.8.09.0011
Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autor(a): Giovani De Oliveira Gondim
Requerido(a): Banco Agibank S.a
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e REPETIÇÃO DO INDÉBITO movido por GIOVANI DE OLIVEIRA GONDIM, em desfavor BANCO AGIBANK S.A, partes já qualificadas.
DEFIRO a gratuidade da justiça a parte autora, haja vista que os documentos juntados na inicial são suficientes para comprovar a sua hipossuficiência.
Compulsando os autos, infere-se que o comprovante de endereço apresentado no evento 1 está em nome de terceiro estranho aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de apresentar um comprovante de endereço em seu nome, contrato de locação, declaração do proprietário com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, considerando que o foro competente é fixado por lei, não cabendo a escolha pela parte, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça ateste a veracidade do comprovante de endereço anexado à inicial, bem como certifique há quanto tempo a parte autora ali reside e exerce atividade econômica.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
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