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5843860-73.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5843860-73.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): Banco Votorantim S.a Ré(u): Angela Soares De Araujo Martins DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o valor atribuído à causa está incorreto, porquanto foram consideradas apenas as parcelas vencidas, sem inclusão daquelas antecipadamente vencidas. Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao montante necessário à purgação da mora, compreendendo as parcelas vencidas e vincendas antecipadas. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa e recolhendo as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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