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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5843728-80.2026.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): Marcio Alexandre Duque Estrada Vieira (CPF/CNPJ: 370.770.071-20) Ré(u): Josineia Aparecida Da Silva (CPF/CNPJ: 497.325.951-91) Vistos etc. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Não é outra a inteligência da Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifos meus). Desse modo, tendo em vista o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial e a ausência de comprovação, por ora, do preenchimento dos requisitos, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a condição de hipossuficiência através de documentos idôneos (por exemplo: carteira de trabalho contendo todas as folhas de contrato e últimos contracheques, extratos de contas bancárias, certidão do registro de imóveis, IRPF, Detran, etc), sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
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