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TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 16 · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 16 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS PLANTÃO JUDICIAL Central de Custódia - Gabinete 16 PROCESSO: 5843720-66.2026.8.09.0128 CLASSE: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Comunicado de Mandado de Prisão AUTOR: MINISTERIO PUBLICO RÉU: FELIPE DA SILVA FERRAZ DECISÃO Nos termos da Portaria 001/2022 da Coordenadoria de Plantão Judicial Estadual de 1º Grau deste Tribunal de Justiça, designo a audiência de custódia para o dia 05/09/2026, às 15h30min, a ser realizada por videoconferência, no link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/4259216045 ou ID 425 921 6045, ante a abrangência territorial do plantão forense, o que impossibilita o ato de forma presencial no prazo legal, conforme admitido na Resolução n. 329/2020 do CNJ (art. 19) e Decreto Judiciário n. 1.070/2022 do TJ/GO (art. 3º). Se o autuado não possuir advogado constituído nos autos, proceda-se com a intimação da Defensoria Pública para acompanhar a audiência. Cientifique o Ministério Público quanto à audiência designada. Requisite a participação do autuado à direção da unidade prisional em que estiver custodiado, ressaltando que deve ser garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o autuado e seu defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação (art. 19, § 1º, da Resolução 329/2020 do CNJ e art. 3º, 1º, do Decreto Judiciário n. 1.070/2022 do TJ/GO). Expeçam-se os antecedentes criminais. No mais, cumpram-se as diligências necessárias à frutífera realização do ato. Cumpra-se. Central de Custódia - Gabinete 16, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito plantonista
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