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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1º Juiz da 4ª Turma Recursal
Autos nº 5843634-56.2026.8.09.0044
Impetrante: Jonathas Neres da Silva
Impetrado: Juízo da Central de Custódia do Interior — Plantão
Juiz Relator: Alano Cardoso e Castro
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Jonathas Neres da Silva apontando como autoridade coatora o Juízo da Central de Custódia do Interior — Plantão, em razão da decretação de prisão preventiva no processo de autos nº 5815942- 82.2026.8.09.0044.
No entanto, observa-se que o presente demanda foi distribuída de forma equivoca a este Juízo, porquanto na origem se trata de ação penal que trata de delito tipificado no art. 171, do Código Penal.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Alano Cardoso e Castro
Juiz Relator
GJACC7