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5843634-56.2026.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1º Juiz da 4ª Turma Recursal Autos nº 5843634-56.2026.8.09.0044 Impetrante: Jonathas Neres da Silva Impetrado: Juízo da Central de Custódia do Interior — Plantão Juiz Relator: Alano Cardoso e Castro DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Jonathas Neres da Silva apontando como autoridade coatora o Juízo da Central de Custódia do Interior — Plantão, em razão da decretação de prisão preventiva no processo de autos nº 5815942- 82.2026.8.09.0044. No entanto, observa-se que o presente demanda foi distribuída de forma equivoca a este Juízo, porquanto na origem se trata de ação penal que trata de delito tipificado no art. 171, do Código Penal. Dessa forma, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Alano Cardoso e Castro Juiz Relator GJACC7

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