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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO Presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial. Visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por ora, DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista nos art. 21 e 22 do mesmo diploma legal e, caso já designada, RETIRE-SE o feito da pauta. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora, caso queira, apresentar impugnação. Outrossim, caso houver necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), esta poderá ser designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, no máximo 3 (quando o prazo de contestação e impugnação desta, se darão até a data da audiência de instrução e julgamento designada), ou, não sendo o caso, haverá o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC) e será proferida sentença de mérito no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
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