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5843518-46.2026.8.09.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mozarlândia - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua: Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5843518-46.2026.8.09.0110 Promovente: Ecival Jose Pereira Dos Santos Promovido: Alexandre De Sousa Costa Ribeiro D E S P A C H O De início, observo que a parte requerente pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça (evento nº 01). No entanto, ao analisar detidamente os autos, constato que a documentação apresentada não é conclusiva quanto à sua atual capacidade financeira. Ao teor do exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, inserir no feito documentos idôneos aptos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, nos termos dos artigos 6º e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, especialmente: i) Contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ii) Declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, emitida no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; iii) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais; iv) Comprovante de pagamento de aluguel, se houver; v) Comprovantes de dívidas pendentes, inclusive extratos de negativação; vi) Extratos bancários e faturas de água e energia elétrica dos últimos 03 (três) meses; vii) Informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a), com indicação da respectiva remuneração; viii) Informação acerca da existência de filhos, suas idades e respectivos gastos, tais como mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão alimentícia; ix) Informação acerca da existência de veículos e imóveis, quitados ou não, e; x) Comprovante de eventual participação em programas sociais, tais como Auxílio Brasil, Bolsa Família ou Auxílio Gás. A parte autora também deverá acessar o site do Banco Central, pelo link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, e apresentar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com informações de seu CPF, documento essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Juntamente com o relatório, deverão ser apresentados os extratos de todas as contas ali indicadas, referentes aos últimos 3 (três) meses. Fica desde já consignado que, caso a parte autora não apresente documentação apta à comprovação da hipossuficiência financeira, DEVERÁ, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais de ingresso ou requerer o parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 05

  2. Intimação

    TJGO · Mozarlândia - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua: Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5843518-46.2026.8.09.0110 Promovente: Ecival Jose Pereira Dos Santos Promovido: Alexandre De Sousa Costa Ribeiro D E S P A C H O De início, observo que a parte requerente pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça (evento nº 01). No entanto, ao analisar detidamente os autos, constato que a documentação apresentada não é conclusiva quanto à sua atual capacidade financeira. Ao teor do exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, inserir no feito documentos idôneos aptos a demonstrar sua hipossuficiência financeira, nos termos dos artigos 6º e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, especialmente: i) Contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ii) Declaração de imposto de renda ou declaração de isenção, emitida no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil; iii) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais; iv) Comprovante de pagamento de aluguel, se houver; v) Comprovantes de dívidas pendentes, inclusive extratos de negativação; vi) Extratos bancários e faturas de água e energia elétrica dos últimos 03 (três) meses; vii) Informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a), com indicação da respectiva remuneração; viii) Informação acerca da existência de filhos, suas idades e respectivos gastos, tais como mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão alimentícia; ix) Informação acerca da existência de veículos e imóveis, quitados ou não, e; x) Comprovante de eventual participação em programas sociais, tais como Auxílio Brasil, Bolsa Família ou Auxílio Gás. A parte autora também deverá acessar o site do Banco Central, pelo link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, e apresentar o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), expedido pelo sistema Registrato, com informações de seu CPF, documento essencial para a análise do deferimento ou indeferimento da gratuidade da justiça. Juntamente com o relatório, deverão ser apresentados os extratos de todas as contas ali indicadas, referentes aos últimos 3 (três) meses. Fica desde já consignado que, caso a parte autora não apresente documentação apta à comprovação da hipossuficiência financeira, DEVERÁ, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais de ingresso ou requerer o parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 05

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