Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
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E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5843485-74.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Requerente: Joao Batista Dos Santos Junior CPF/CNPJ: 895.766.161-15
Endereço: Rua VPO3, Vale dos Pirineus, 01, QD 04 LT 04, VALE DOS PIRINEUS, ANAPOLIS, GO, CEP 72980000
Requerido(a): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo CPF/CNPJ: 01.246.693/0001-60
Endereço: PRIMEIRA RADIAL, 586, QD F LT AREA, Pedro Ludovico, GOIÂNIA, GO, CEP 74820300
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO:
Recebo a inicial.
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO que a questão seja submetida à Câmara de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário - NATJUS), para que emita parecer técnico a respeito, conforme o prazo constante na Portaria NATJUS n.º 01/2025.
Deverá o órgão técnico esclarecer se o procedimento solicitado é adequado ao caso, bem como se a situação se classifica como urgência ou emergência, colacionando outras informações técnicas relevantes para subsidiar a análise jurídica da questão posta em juízo.
Vindo o laudo, volvam-me os autos conclusos, de imediato e em nível de prioridade.
No mais, diante da ínfima efetividade das audiências de conciliação nas ações dessa natureza envolvendo a empresa Ré e na esteira dos princípios da celeridade e da economicidade, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação.
Sem prejuízo ao parecer do NATJUS, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
A seguir, oportunize-se a réplica em 05 (cinco) dias.
Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, independentemente de nova conclusão, promovam-se simultaneamente pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL (em caso de pessoa física) e Receita Federal (INFOJUD ou SNIPER).
Com o resultado, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências cabíveis e indicar um único endereço com real perspectiva de efetiva citação, advertindo-a de que a inércia causará a extinção do processo.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito