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TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5843284-49.2025.8.09.0094 Autor(es): Divina Rodrigues Lima Réu(s): Adriana Cabral Dos Santos DECISÃO Considerando que a parte autora é assistida pela Atermação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito, observando os termos do acordo homologado e suas respectivas cláusulas. Após, INTIME-SE a executada, via WhatsApp, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, incidente sobre o valor do débito (art. 523, caput do CPC). Assevero que é dever das partes comunicar ao Juízo as mudanças de endereço / telefone ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local / contato anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos moldes do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95. Na sequência, prossiga-se conforme previamente determinado na decisão nº 05. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
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