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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5843270-63.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: Divino Flavio Requerido: Cometa Energia Solar Ltda DESPACHO Cuida-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dispõe o artigo 134 do CPC que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." Ainda, o § 4º do referido dispositivo traz que "o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.". A legitimidade passiva é dos sócios da pessoa jurídica. Assim, DETERMINO a inclusão dos sócios MANUEL BENEDITO FERREIRA NETO, TALITA MARIA BANDEIRA DE CARVALHO FRANCO e HERMINA MARINA DOS SANTOS no polo passivo do presente incidente, no lugar da devedora Cometa Energia Solar Ltda. Ainda, DETERMINO a busca de endereços, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome das partes requeridas MANUEL BENEDITO FERREIRA NETO, CPF 052.421.711-46, TALITA MARIA BANDEIRA DE CARVALHO FRANCO, CPF 010.730.774-03, e HERMINA MARINA DOS SANTOS, CPF 148.122.678-97. ADVIRTO que, caso haja mais de um endereço encontrado pelos sistemas, em atenção ao princípio de cooperação, DEVERÁ a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dentre os endereços fornecidos em qual efetivamente é localizável os requeridos. Sem prejuízo, antes de receber o incidente e determinar a citação da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o incidente colacionando os documentos atualizados (até 60 dias) acerca da sociedade empresária executada emitidos pela JUNTA COMERCIAL (certidão simplificada atualizada/ficha cadastral), a fim de comprovar o quadro societário, sob pena de não recebimento. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -
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